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TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005f5ee proferido nos autos. Vistos, etc. Diante dos elementos dos autos, determino: 1. Dê-se prosseguimento à instauração do IDPJ, citando os abaixo relacionados por mandado e edital: a) ROSANA PEÇANHA ARNAUD, CPF nº 652.043.607-00, a ser citada por mandado, para manifestação no prazo de 15 dias, nos endereços constantes das pesquisas da JUCERJA: Rua Doutor Thibau, nº 57, Centro, Nova Iguaçu/RJ, CEP 26255-160, e/ou Travessa Doutor Tibau, nº 57, Palmeiras, Nova Iguaçu/RJ, CEP 26255-161; b) KLEUDES ARNAUD, CPF nº 836.255.267-00, a ser citado por mandado, para manifestação no prazo de 15 dias, no endereço constante da JUCERJA: Rua Doutor Thibau, nº 111, Centro, Nova Iguaçu/RJ, CEP 26255-160. Expeça-se também mandado no endereço indicado pelo próprio exequente para ambos os suscitados: Rua Alan Kardec, nº 463, parte, Califórnia, Nova Iguaçu/RJ, CEP 26220-110. Esclareço que FÁBIO ARNAUD, CPF nº 079.179.457-15, não deverá ser citado, uma vez que o exequente expressamente desistiu do prosseguimento do IDPJ em face do falecido, conforme id aad385a. 2. Quanto ao pedido de penhora de créditos supostamente depositados ou investidos perante SOUTO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ nº 42.207.458/0001-54, intime-se o exequente para, em 10 dias, esclarecer qual das executadas é titular de crédito perante a referida empresa, comprovando documentalmente a relação creditícia alegada, não bastando a mera indicação da pessoa jurídica em cujo poder supostamente estariam os valores. 3. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos para julgamento do IDPJ e análise do pedido de penhora em mãos de terceiro. NOVA IGUACU/RJ, 11 de setembro de 2026. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DE OLIVEIRA
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