Publicações do processo

0100151-29.2023.5.01.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c405a proferido nos autos. DESPACHO 1 - Intimem-se as rés para ciência de que efetivado bloqueio em conta corrente do réu, e para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que integralize o valor executado, nos termos do art. 884 da CLT. 2 - Decorrido o prazo legal, sem manifestação ou sem integralização do valor, expeça-se alvará ao autor, extraído do depósito ora convolado em penhora, intimando-o, após, para ciência, devendo, inclusive promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 3 -Após, à contadoria para atualização, deduzindo-se todos os alvarás liberados. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2026. PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL MARQUES RODRIGUES LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c405a proferido nos autos. DESPACHO 1 - Intimem-se as rés para ciência de que efetivado bloqueio em conta corrente do réu, e para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que integralize o valor executado, nos termos do art. 884 da CLT. 2 - Decorrido o prazo legal, sem manifestação ou sem integralização do valor, expeça-se alvará ao autor, extraído do depósito ora convolado em penhora, intimando-o, após, para ciência, devendo, inclusive promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 3 -Após, à contadoria para atualização, deduzindo-se todos os alvarás liberados. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2026. PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME ANDRE ROSA MOURAO CORTE REAL

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