Publicações do processo

0100137-31.2025.5.01.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100137-31.2025.5.01.0302 DESTINATÁRIO: SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO. Em tendo os declaratórios a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica integralmente apreciada pelo tribunal ad quem, impõe-se-lhes o destino da rejeição. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo exequente e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2026. GLAUCIO DA ROCHA LIMA Intimado(s) / Citado(s) - SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 5ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100137-31.2025.5.01.0302 DESTINATÁRIO: MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO. Em tendo os declaratórios a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica integralmente apreciada pelo tribunal ad quem, impõe-se-lhes o destino da rejeição. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo exequente e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2026. GLAUCIO DA ROCHA LIMA Intimado(s) / Citado(s) - MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA

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