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TRT1 · 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c432c4 proferido nos autos. Vistos os autos. Tendo em vista o erro material justificado pelo subscritor, determino à Secretaria que proceda à inativação/ocultação (tornar sigiloso) do documento de ID edeff59, a fim de evitar tumulto processual, eis que a petição é estranha à presente lide e refere-se a processo distinto. Prossigo. Compulsando os autos, verifica-se a disponibilidade de valores - Id 63eefd3. Valor: R$ 5.102,80. Convolo, neste ato, em penhora os valores disponibilizados nos autos através do SISCONDJ acima elencado. Considerando que o bloqueio foi parcial, intime(m)-se o(s) Executado(s), observado o disposto no art. 841 do CPC, para complementar o valor devido em 05 (cinco) dias (prazo preclusivo), para garantia do Juízo, caso queira(m) embargar. Dados bancários do autor informados em Id 5396bfe. In albis, considerando que o rigorismo da garantia integral (Art. 884 da CLT) não pode servir de óbice ao levantamento de valores incontroversos, especialmente diante da natureza alimentar do crédito trabalhista (Art. 5º, LXXVIII da CF/88): 1 - Expeça-se alvará ao reclamante para levantamento do depósito disponibilizado, dando-se ciência pelo prazo de 05 dias. Após, mantenha-se a ordem de bloqueio, conforme anteriormente determinado, até a integral satisfação do crédito exequendo. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2026. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELIO PAULO CABRAL
TRT1 · 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c432c4 proferido nos autos. Vistos os autos. Tendo em vista o erro material justificado pelo subscritor, determino à Secretaria que proceda à inativação/ocultação (tornar sigiloso) do documento de ID edeff59, a fim de evitar tumulto processual, eis que a petição é estranha à presente lide e refere-se a processo distinto. Prossigo. Compulsando os autos, verifica-se a disponibilidade de valores - Id 63eefd3. Valor: R$ 5.102,80. Convolo, neste ato, em penhora os valores disponibilizados nos autos através do SISCONDJ acima elencado. Considerando que o bloqueio foi parcial, intime(m)-se o(s) Executado(s), observado o disposto no art. 841 do CPC, para complementar o valor devido em 05 (cinco) dias (prazo preclusivo), para garantia do Juízo, caso queira(m) embargar. Dados bancários do autor informados em Id 5396bfe. In albis, considerando que o rigorismo da garantia integral (Art. 884 da CLT) não pode servir de óbice ao levantamento de valores incontroversos, especialmente diante da natureza alimentar do crédito trabalhista (Art. 5º, LXXVIII da CF/88): 1 - Expeça-se alvará ao reclamante para levantamento do depósito disponibilizado, dando-se ciência pelo prazo de 05 dias. Após, mantenha-se a ordem de bloqueio, conforme anteriormente determinado, até a integral satisfação do crédito exequendo. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2026. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA DE OLIVEIRA BISPO - GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA
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