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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05d0715 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, decido conhecer os embargos de declaração opostos por GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. para, no mérito, ACOLHÊ-LOS para, sanar o julgamento extra petita, excluindo da condenação o pagamento das férias vencidas do período aquisitivo 2023/2024 e, ainda, esclarecer que todas as verbas rescisórias ora deferidas deverão ser calculadas com a integração do adicional de insalubridade (20% sobre o salário-mínimo), autorizada a dedução de valores já pagos a idêntico título (médias de insalubridade) constantes no TRCT. Intimem-se as partes. Nada mais. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO MANTESSO
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05d0715 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, decido conhecer os embargos de declaração opostos por GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. para, no mérito, ACOLHÊ-LOS para, sanar o julgamento extra petita, excluindo da condenação o pagamento das férias vencidas do período aquisitivo 2023/2024 e, ainda, esclarecer que todas as verbas rescisórias ora deferidas deverão ser calculadas com a integração do adicional de insalubridade (20% sobre o salário-mínimo), autorizada a dedução de valores já pagos a idêntico título (médias de insalubridade) constantes no TRCT. Intimem-se as partes. Nada mais. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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