Publicações do processo

0100125-40.2025.5.01.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7521efe proferido nos autos. Vistos etc. Autos recebidos de instância superior. Inicialmente deve restar consignado que restou mantida a improcedência dos pleitos formulados na presente demanda, não havendo depósito recursal a ser devolvido. Contudo, sendo o(a) autor(a) sucumbente na matéria objeto da prova pericial produzida nos autos e ainda beneficiário da gratuidade de justiça, requisitem-se os honorários periciais ao E.TRT, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), ante os termos do Ato nº 15/2014, que modificou o Ato nº 88/2011. Intime-se o(a) Perito(a) dando ciência da requisição de honorários, responsabilizando-se pelo acompanhamento dos trâmites para efetivação do pagamento dos valores, através do sistema AJ/JT. Tudo feito, arquivem-se definitivamente os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MATIAS DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7521efe proferido nos autos. Vistos etc. Autos recebidos de instância superior. Inicialmente deve restar consignado que restou mantida a improcedência dos pleitos formulados na presente demanda, não havendo depósito recursal a ser devolvido. Contudo, sendo o(a) autor(a) sucumbente na matéria objeto da prova pericial produzida nos autos e ainda beneficiário da gratuidade de justiça, requisitem-se os honorários periciais ao E.TRT, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), ante os termos do Ato nº 15/2014, que modificou o Ato nº 88/2011. Intime-se o(a) Perito(a) dando ciência da requisição de honorários, responsabilizando-se pelo acompanhamento dos trâmites para efetivação do pagamento dos valores, através do sistema AJ/JT. Tudo feito, arquivem-se definitivamente os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRINTMAX TECNOLOGIA LTDA - EPP

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