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TRT1 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100053-85.2025.5.01.0025 DESTINATÁRIO: THIAGO HENRIQUE DA CAMARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, determinando-se que, após a publicação do acórdão, permaneça suspenso o prazo para eventual interposição de recurso de revista, até ulterior deliberação do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, Relator do Tema nº 1.389 da Repercussão Geral, fluindo regularmente apenas o prazo legal de cinco dias para eventual oposição de embargos de declaração, nos exatos termos do OFÍCIO CIRCULAR SPR/SEGGEPRO/GP Nº 42 da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO HENRIQUE DA CAMARA
TRT1 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100053-85.2025.5.01.0025 DESTINATÁRIO: PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, determinando-se que, após a publicação do acórdão, permaneça suspenso o prazo para eventual interposição de recurso de revista, até ulterior deliberação do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, Relator do Tema nº 1.389 da Repercussão Geral, fluindo regularmente apenas o prazo legal de cinco dias para eventual oposição de embargos de declaração, nos exatos termos do OFÍCIO CIRCULAR SPR/SEGGEPRO/GP Nº 42 da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Intimado(s) / Citado(s) - PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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