Publicações do processo

0100038-59.2020.5.01.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cca1dc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA, para determinar a inclusão de 2P SOLUÇÕES TÉCNICAS EM REDE ELÉTRICA LTDA., APRIMORA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. e W A INVESTMENT PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. - ME no polo passivo da presente execução, devendo responder pela integralidade do crédito exequendo não satisfeito, conforme fundamentação supra. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo in albis, citem-se as empresas ora incluídas na demanda para, no prazo de 48 horas, depositarem ou garantirem o Juízo. Transcorrido in albis tal prazo, ative-se o sistema de busca e bloqueio de ativos - SISBAJUD, para penhora on-line em relação às executadas. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.

  2. Intimação

    TRT1 · 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cca1dc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA, para determinar a inclusão de 2P SOLUÇÕES TÉCNICAS EM REDE ELÉTRICA LTDA., APRIMORA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. e W A INVESTMENT PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. - ME no polo passivo da presente execução, devendo responder pela integralidade do crédito exequendo não satisfeito, conforme fundamentação supra. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo in albis, citem-se as empresas ora incluídas na demanda para, no prazo de 48 horas, depositarem ou garantirem o Juízo. Transcorrido in albis tal prazo, ative-se o sistema de busca e bloqueio de ativos - SISBAJUD, para penhora on-line em relação às executadas. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MARIA DA SILVA

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