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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a72432f proferida nos autos. Vistos. SENTENÇA LIQUIDA TRANSITADA EM JULGADO, RETIFICADOS NOS TERMOS DO ACÓRDÃO DE ID 0d812a9. HOMOLOGO A ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS no valor de R$ 81.776,92, com os valores a seguir discriminados: RESUMO DOS CÁLCULOS Valor já garantido ao autor (depósito atualizado): R$ 15.117,86 R$ 53.729,55, valor remanescente devido ao Autor;R$ 10.327,11, valor devido a título de honorários de sucumbência; R$ 2.602,40, valor devido a título de honorários periciais.Total a executar: R$ 66.659,06 # Convolo em penhora o(s) depósito(s) supramencionado(s). Intimem-se as partes para ciência, sendo a Ré para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal. Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com a penhora pelo SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2026. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DOS SANTOS VALENTE
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a72432f proferida nos autos. Vistos. SENTENÇA LIQUIDA TRANSITADA EM JULGADO, RETIFICADOS NOS TERMOS DO ACÓRDÃO DE ID 0d812a9. HOMOLOGO A ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS no valor de R$ 81.776,92, com os valores a seguir discriminados: RESUMO DOS CÁLCULOS Valor já garantido ao autor (depósito atualizado): R$ 15.117,86 R$ 53.729,55, valor remanescente devido ao Autor;R$ 10.327,11, valor devido a título de honorários de sucumbência; R$ 2.602,40, valor devido a título de honorários periciais.Total a executar: R$ 66.659,06 # Convolo em penhora o(s) depósito(s) supramencionado(s). Intimem-se as partes para ciência, sendo a Ré para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal. Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com a penhora pelo SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2026. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPORIO GOURMET SHOW COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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