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TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0098200-26.2006.5.15.0087 AUTOR: MICHELI RIBEIRO DA SILVA RÉU: PROTEGE DESCARTAVEIS LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e55786c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DESPACHO Vistos. Ante a garantia do Juízo com os depósitos e bloqueios judiciais, intimem-se as partes e a União, se o caso, para os exatos fins previstos no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 535 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, para transferência do seu crédito no momento processual oportuno, o exequente deverá indicar conta bancária (nome e número do banco, da agência e da conta com dígito), em petição devidamente identificada. Decorrido “in albis” o prazo legal, liberem-se os valores, tornando conclusos para extinção e arquivamento, bem como para deliberação quanto a eventuais valores sobejantes. Considerando que os valores já depositados e/ou bloqueados são suficientes para a garantia da execução, intime-se a FUNDACAO AGENCIA DAS BACIAS HIDROGRAFICAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAI para cessar imediatamente os descontos decorrentes da penhora de salários do executado FABIO DE FARIA COCA, devendo informar nos autos o cumprimento da determinação. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 14 de setembro de 2026 GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO AGENCIA DAS BACIAS HIDROGRAFICAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAI
TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0098200-26.2006.5.15.0087 AUTOR: MICHELI RIBEIRO DA SILVA RÉU: PROTEGE DESCARTAVEIS LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e55786c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DESPACHO Vistos. Ante a garantia do Juízo com os depósitos e bloqueios judiciais, intimem-se as partes e a União, se o caso, para os exatos fins previstos no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 535 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, para transferência do seu crédito no momento processual oportuno, o exequente deverá indicar conta bancária (nome e número do banco, da agência e da conta com dígito), em petição devidamente identificada. Decorrido “in albis” o prazo legal, liberem-se os valores, tornando conclusos para extinção e arquivamento, bem como para deliberação quanto a eventuais valores sobejantes. Considerando que os valores já depositados e/ou bloqueados são suficientes para a garantia da execução, intime-se a FUNDACAO AGENCIA DAS BACIAS HIDROGRAFICAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAI para cessar imediatamente os descontos decorrentes da penhora de salários do executado FABIO DE FARIA COCA, devendo informar nos autos o cumprimento da determinação. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 14 de setembro de 2026 GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROTEGE DESCARTAVEIS LTDA - ME
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