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TJAM · 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Em análise à manifestação de mov. 96.1, verifico que o autor pleiteia a penhora de 30% de seu salário. Em que pese o Superior Tribunal de Justiça ter flexibilizado recentemente a possibilidade de penhora do salário para pagamento de dívidas que não sejam alimentícias, a própria decisão faz a ressalva de que o montante do bloqueio deve se revelar razoável, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família. Não há elementos, nos autos, que evidenciem que o salário percebido pela executada, com o abatimento do valor que se deseja penhorar, seja suficiente para a própria subsistência e de sua família, razão pela qual tenho por indeferir o pedido realizado. Intime-se o autor para que indique bens da devedora, no prazo de 10 dias. À Secretaria para as providências cabíveis.
TJAM · 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
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