Publicações do processo

0097688-33.2026.8.16.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 14ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0097688-33.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Substituto Eduardo Novacki Órgão Julgador:14ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO MANEJADO EXCLUSIVAMENTE PARA OBTER O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I. Caso em exameEmbargos de declaração opostos contra acórdão, ao argumento de omissão quanto ao exame dos dispositivos legais, pleiteando o prequestionamento da matéria.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração devem ser acolhidos para o prequestionamento da matéria sem a presença de vícios como omissão, contradição ou obscuridade.III. Razões de decidir1. Os embargos de declaração foram opostos com a finalidade de obter o prequestionamento da matéria, mas não apontam qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o prequestionamento implícito, não sendo necessária a menção expressa aos dispositivos legais para tal.3. O artigo 1.025 do Código de Processo Civil torna desnecessária a pretensão de prequestionamento nos embargos de declaração, uma vez que a questão já foi examinada e decidida.IV. Dispositivo e teseEmbargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: O prequestionamento implícito é admitido pela jurisprudência, não sendo necessária a menção expressa de dispositivos legais, desde que a questão tenha sido efetivamente examinada e decidida no acórdão recorrido.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.025.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª Câmara Cível - 0002904-45.2025.8.16.0147 - Rio Branco do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR SUBST. EDUARDO NOVACKI - J. 25.08.2025; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0028015-84.2025.8.16.0000 - Francisco Beltrão - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA - J. 25.08.2025.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.