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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0097500-08.1987.5.02.0013 RECLAMANTE: STANISLAU JAN PLUSKWA (SUCESSÃO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: TAICORP COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c7ff5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA TEIXEIRA ALBAN DESPACHO Vistos. Inicialmente, e nos termos do despacho de Id b841a96, excluam-se os reclamados do polo passivo, de modo que a execução prosseguirá tão somente em face de RAIMONDO ROMANO. No mais, e em razão do retorno dos autos do E. TRT, em que o acórdão de Id 3522705 negou provimento ao agravo de petição do(a) autor(a), intime-o(a) para que indique bens à penhora em 30 dias. Inerte, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, aguardando-se providências pelo(a) autor(a) ou o decurso do prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMONDO ROMANO - AGENOR MAURICIO CHINEN - RAQUEL LEVY ROMANO - BARRY BORIS KACHANOVSKY - ABRAHAM KOGAN
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0097500-08.1987.5.02.0013 RECLAMANTE: STANISLAU JAN PLUSKWA (SUCESSÃO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: TAICORP COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c7ff5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA TEIXEIRA ALBAN DESPACHO Vistos. Inicialmente, e nos termos do despacho de Id b841a96, excluam-se os reclamados do polo passivo, de modo que a execução prosseguirá tão somente em face de RAIMONDO ROMANO. No mais, e em razão do retorno dos autos do E. TRT, em que o acórdão de Id 3522705 negou provimento ao agravo de petição do(a) autor(a), intime-o(a) para que indique bens à penhora em 30 dias. Inerte, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, aguardando-se providências pelo(a) autor(a) ou o decurso do prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STANISLAU JAN PLUSKWA - MARCIA SCAPOLATIELLO PLUSKWA
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