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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 0096800-70.2000.5.02.0241 RECLAMANTE: JANDYRA IGNES LERNER RECLAMADO: CARIBO PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73387d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Cotia, 09/09/2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DESPACHO Vistos. Id 333a764 - Convolo em penhora o valor bloqueado via SISBAJUD. Intimem-se as executadas LEILA APARECIDA ONGARO, CPF: 020.386.118-31, e SANDRA REGINA ONGARO, CPF: 021.909.768-20, no endereço pesquisado junto ao INFOJUD acerca da presente penhora para, querendo, após garantir a execução, opor embargos à penhora, no prazo legal. Em paralelo, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, informar seus dados bancários. Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da liberação do valor disponível. De modo a evitar tumulto processual, defiro as pesquisas SNIPER, CENSEC, CAGED e PREVJUD. Com o resultado, intime-se o(a) exequente para que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de sobrestamento. No silêncio, sobreste-se o feito e aguarde-se provocação da parte (art. 11-A, CLT). COTIA/SP, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARIBO PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - MARIA ERNES CAVALHERI ONGARO
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 0096800-70.2000.5.02.0241 RECLAMANTE: JANDYRA IGNES LERNER RECLAMADO: CARIBO PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73387d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Cotia, 09/09/2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DESPACHO Vistos. Id 333a764 - Convolo em penhora o valor bloqueado via SISBAJUD. Intimem-se as executadas LEILA APARECIDA ONGARO, CPF: 020.386.118-31, e SANDRA REGINA ONGARO, CPF: 021.909.768-20, no endereço pesquisado junto ao INFOJUD acerca da presente penhora para, querendo, após garantir a execução, opor embargos à penhora, no prazo legal. Em paralelo, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, informar seus dados bancários. Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da liberação do valor disponível. De modo a evitar tumulto processual, defiro as pesquisas SNIPER, CENSEC, CAGED e PREVJUD. Com o resultado, intime-se o(a) exequente para que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de sobrestamento. No silêncio, sobreste-se o feito e aguarde-se provocação da parte (art. 11-A, CLT). COTIA/SP, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANDYRA IGNES LERNER
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