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0096582-54.2025.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 21ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0096582-54.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250673343, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos e etc., Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença, na qual a parte exequente, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA CRUZ, por meio de petição protocolada em 10 de julho de 2026, apresentou planilha de débito atualizada e formulou pedido de penhora e avaliação do imóvel de titularidade do executado, Sr. ANTONIO RUBENS PINTO DO REGO. Para prosseguimento do pedido, afigura-se imprescindível para a escorreita análise do pedido e para o prosseguimento dos atos executivos a juntada aos autos de certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, devidamente atualizada, expedida pelo competente Cartório de Registro de Imóveis. Tal documento é o meio idôneo para comprovar, de forma inequívoca, a titularidade dominial do bem em nome do executado, bem como para verificar a existência de eventuais ônus reais, penhoras pretéritas, cláusulas de inalienabilidade ou impenhorabilidade, ou outras anotações que possam influir na eficácia da medida ou na ordem de preferência de credores. Ante o exposto, e com vistas a assegurar a regularidade do procedimento executivo, determino a intimação da parte exequente, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA CRUZ, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto do pedido de penhora (apartamento 901 do Edifício Santa Cruz, situado à Rua Gervásio Pires, nº 333, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50.050-070). Após a juntada do documento, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Recife/PE, data registrada no sistema. Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito" RECIFE, 24 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0096582-54.2025.8.17.2001

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