Publicações do processo

0094700-75.2009.5.05.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATOrd 0094700-75.2009.5.05.0102 RECLAMANTE: JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: SALFRIGO SALVADOR FRIGORIFICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b73e1c proferida nos autos. Vistos, etc. I - RELATÓRIO: Nos autos da reclamação trabalhista movida por JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS FILHO em face da SALFRIGO SALVADOR FRIGORÍFICO LTDA, foi noticiado o óbito do reclamante. Requereu a habilitação ALANA ROSA DOS SANTOS. A reclamada não impugnou o pedido de habilitação. Os autos vieram conclusos para decisão. II - FUNDAMENTAÇÃO: Por meio da petição de Id e59b6ff, Alana Rosa dos Santos se declarou filha do exequente e requereu sua habilitação ao processo. No caso concreto, o documento de Id 85bed9c comprova o óbito de José Pereira dos Santos Filho, ocorrido no dia 24/03/2016. No particular, o Código Civil estabelece que: Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694) I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; (...) Considerando que a habilitanda comprovou sua condição de herdeira civil, ela possui legitimidade para suceder o credor falecido no presente processo. III - CONCLUSÃO: Diante do exposto, defiro a habilitação superveniente de ALANA ROSA DOS SANTOS, sucessora do exequente falecido, nos termos do CC 1.829, I. Em atenção ao quanto disposto no art. 55, V, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, retifique-se a autuação para cadastrar, no polo ativo, JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS FILHO (Espólio de), representado por Alana Rosa dos Santos, bem como pelos demais herdeiros já habilitados (Id 9bedb3b). Intimem-se. Após, retornem os autos à tarefa "Aguardando final do sobrestamento'. SIMOES FILHO/BA, 21 de agosto de 2026. ALVARO MARCOS CORDEIRO MAIA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATOrd 0094700-75.2009.5.05.0102 RECLAMANTE: JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: SALFRIGO SALVADOR FRIGORIFICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b73e1c proferida nos autos. Vistos, etc. I - RELATÓRIO: Nos autos da reclamação trabalhista movida por JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS FILHO em face da SALFRIGO SALVADOR FRIGORÍFICO LTDA, foi noticiado o óbito do reclamante. Requereu a habilitação ALANA ROSA DOS SANTOS. A reclamada não impugnou o pedido de habilitação. Os autos vieram conclusos para decisão. II - FUNDAMENTAÇÃO: Por meio da petição de Id e59b6ff, Alana Rosa dos Santos se declarou filha do exequente e requereu sua habilitação ao processo. No caso concreto, o documento de Id 85bed9c comprova o óbito de José Pereira dos Santos Filho, ocorrido no dia 24/03/2016. No particular, o Código Civil estabelece que: Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694) I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; (...) Considerando que a habilitanda comprovou sua condição de herdeira civil, ela possui legitimidade para suceder o credor falecido no presente processo. III - CONCLUSÃO: Diante do exposto, defiro a habilitação superveniente de ALANA ROSA DOS SANTOS, sucessora do exequente falecido, nos termos do CC 1.829, I. Em atenção ao quanto disposto no art. 55, V, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, retifique-se a autuação para cadastrar, no polo ativo, JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS FILHO (Espólio de), representado por Alana Rosa dos Santos, bem como pelos demais herdeiros já habilitados (Id 9bedb3b). Intimem-se. Após, retornem os autos à tarefa "Aguardando final do sobrestamento'. SIMOES FILHO/BA, 21 de agosto de 2026. ALVARO MARCOS CORDEIRO MAIA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SALFRIGO SALVADOR FRIGORIFICO LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.