Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 13ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0093570-14.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Naor de Macedo Neto Órgão Julgador:13ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação declaratória. Decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Recurso do autor. Pessoa física. Produtor rural dedicado à pecuária de elite. Presunção relativa de hipossuficiência. Hipossuficiência rechaçada pelos documentos constantes dos autos. Requisitos da benesse pleiteada não preenchidos. Patrimônio e movimentação financeira incompatíveis com a hipossuficiência. Requisitos da benesse não preenchidos. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de procedimento comum cível, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, ora agravante, e determinou o recolhimento das custas iniciais.II. Questões em discussão 2. Consiste em saber se o agravante, faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, considerando a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência e os elementos documentais constantes dos autos.III. Razões de decidir3. A natureza técnica e especializada da atividade explorada, voltada à pecuária de elite, aliada à movimentação financeira expressiva e a ingressos e patrimônio incompatíveis com a alegada insuficiência de recursos, bem como a ausência de declaração de imposto de renda e de relação de bens, impedem a aferição segura da renda efetivamente disponível e afastam a presunção de hipossuficiência. Decisão mantida.IV. Dispositivo e tese 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A presunção de hipossuficiência da pessoa natural cede diante de elementos concretos que demonstrem capacidade econômica incompatível com a alegada insuficiência de recursos._________Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 98.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.017.614/MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28.11.2022; STJ, AREsp 626.487/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, decisão monocrática, DJe 04.02.2015; TJPR - 13ª Câmara Cível - 0021783-22.2026.8.16.0000 - União da Vitória - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 15.05.2026.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.