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TJRJ · Comarca de São Gonçalo- Cartório da 7ª Vara Cível · Ato Ordinatório Praticado
Republicação da r. decisão de fls. 575/577: ...indivíduos de suscitar, mediante declaração de vontade, efeitos reconhecidos e tutelados pela ordem jurídica [...]. O princípio da força obrigatória consubstancia-se na regra de que o contrato é lei entre as partes. Celebrado que seja, com observância de todos os pressupostos e requisitos necessários à sua validade, deve ser executado pelas partes como se suas cláusulas fossem preceitos legais imperativos. GOMES, Orlando. Contratos, 17ª ed., 1997, p. 22 e 36. Nesse contexto, releva observar a ocorrência de inexigibilidade do título executivo, objeto presente execução, para o período cobrado, desde novembro de 2015, devendo ser mantida a respectiva cláusula, em observância ao Princípio da Pacta Sunt Servanda. Isso posto, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade apresentada para declara devidos os valores do contrato de locação que embasa a presente execução, reconhecendo devidos os valores até novembro de 2015, determinando o prosseguimento da execução. Intimem-se.
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