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TJGO · Firminópolis - Vara de Família e Sucessões · Ato ordinatório
Poder Judiciário Comarca de Firminópolis Estado de Goiás Firminópolis - Vara de Família e Sucessões Processo nº.: 0090180-48.2016.8.09.0043 Autor(es): ALESSANDRA DERMANO DE JESUS Requerido(s): PABLO JUNIOR PEREIRA NETO Juiz(a): AILIME VIRGINIA MARTINS ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO QUE, em cumprimento ao Art. 130, inciso XX do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, abri vista a parte autora, "...Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: I – juntar petições, procurações, ofícios, AR”s, laudos, mandados, precatórias, guias de recolhimento, fazendo conclusão, ou abrindo vista às partes, conforme o caso; II – conceder vista, independentemente de prévia autorização do juiz: ao advogado habilitado com procuração, pelo prazo que lhe competir falar nos autos (art. 107, III, CPC) ou pelo prazo de até 5 (cinco) dias (art. 107, II, CPC), desde que não haja diligência a realizar pela Escrivania ou petição a ser analisada pelo Juízo, casos em que, para não prejudicar o andamento processual, terá acesso apenas em cartório ou por carga rápida (art. 107, §§ 2º e 3º, CPC). Conceder vista ao Ministério Público e ao perito pelo prazo legal ou judicial; Conceder vista do processo físico, por 5 (cinco) dias, ao advogado que nele se habilite e o requeira (art. 107, II, CPC); O referido é verdade e dou fé. Firminópolis, 24 de agosto de 2026. ARISANI CANDIDA ALVES DOMINGUES Analista Judiciário Assinado Eletronicamente CERTIFICO QUE, este documento foi emitido / assinado digitalmente por ARISANI CANDIDA ALVES DOMINGUES, em 24 de agosto de 2026 com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Art. 132 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do TJGO. Todos os atos praticados pelo Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverão ser certificados nos autos, com menção expressa aos arts. 130 e 131 deste Código de Normas, e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes. Art. 133 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do TJGO. Na análise deste capítulo, a interpretação será feita, sempre que possível, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários. Rua 02, nº. 40, Setor da Justiça, Firminópolis/GO - CEP: 76105-000 - Telefone : (64) 3681-2353.
TJGO · Firminópolis - Vara de Família e Sucessões · Ato ordinatório
Poder Judiciário Comarca de Firminópolis Estado de Goiás Firminópolis - Vara de Família e Sucessões Processo nº.: 0090180-48.2016.8.09.0043 Autor(es): ALESSANDRA DERMANO DE JESUS Requerido(s): PABLO JUNIOR PEREIRA NETO Juiz(a): AILIME VIRGINIA MARTINS ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO QUE, em cumprimento ao Art. 130, inciso XX do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, abri vista a parte autora, "...Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: I – juntar petições, procurações, ofícios, AR”s, laudos, mandados, precatórias, guias de recolhimento, fazendo conclusão, ou abrindo vista às partes, conforme o caso; II – conceder vista, independentemente de prévia autorização do juiz: ao advogado habilitado com procuração, pelo prazo que lhe competir falar nos autos (art. 107, III, CPC) ou pelo prazo de até 5 (cinco) dias (art. 107, II, CPC), desde que não haja diligência a realizar pela Escrivania ou petição a ser analisada pelo Juízo, casos em que, para não prejudicar o andamento processual, terá acesso apenas em cartório ou por carga rápida (art. 107, §§ 2º e 3º, CPC). Conceder vista ao Ministério Público e ao perito pelo prazo legal ou judicial; Conceder vista do processo físico, por 5 (cinco) dias, ao advogado que nele se habilite e o requeira (art. 107, II, CPC); O referido é verdade e dou fé. Firminópolis, 24 de agosto de 2026. ARISANI CANDIDA ALVES DOMINGUES Analista Judiciário Assinado Eletronicamente CERTIFICO QUE, este documento foi emitido / assinado digitalmente por ARISANI CANDIDA ALVES DOMINGUES, em 24 de agosto de 2026 com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Art. 132 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do TJGO. Todos os atos praticados pelo Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverão ser certificados nos autos, com menção expressa aos arts. 130 e 131 deste Código de Normas, e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes. Art. 133 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do TJGO. Na análise deste capítulo, a interpretação será feita, sempre que possível, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários. Rua 02, nº. 40, Setor da Justiça, Firminópolis/GO - CEP: 76105-000 - Telefone : (64) 3681-2353.
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