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0089904-83.2013.8.14.0301

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  1. Intimação

    TJPA · 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0089904-83.2013.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACAO LTDA REQUERIDO: IVO DE ALBUQUERQUE CABRAL, C CORREA PESSOA - ME (GATA GABOLA) DESPACHO 1. RELATÓRIO E CONTEXTUALIZAÇÃO PROCESSUAL O presente feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença, momento processual destinado à satisfação do direito de crédito já reconhecido por título judicial definitivo. A experiência demonstra que a busca por uma solução construída de forma conjunta pelos próprios litigantes se revela um meio muito mais célere e eficaz para a quitação do débito do que a imposição de medidas coercitivas, que costumam prolongar o andamento da demanda e gerar desgaste desnecessário para ambos os lados. Antes do prosseguimento com as medidas executivas de caráter impositivo, que podem gerar atos de penhora, bloqueio de contas e avaliação de bens, mostra-se conveniente indagar os litigantes sobre a possibilidade de diálogo. A abertura desse espaço de diálogo permite que o devedor apresente propostas de parcelamento ou de quitação adequadas à sua realidade financeira, ao mesmo tempo em que oferece ao credor a perspectiva de recebimento mais rápido de seu crédito, reduzindo o tempo de espera e eliminando os riscos inerentes à localização de patrimônio. 2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO ESTÍMULO À CONCILIAÇÃO O modelo processual civil contemporâneo estabelece de forma expressa que a atividade de pacificação de conflitos não se limita à edição de decisões impositivas pelo Estado. Pelo contrário, a legislação processual prioriza e estimula a solução consensual como o método preferencial de encerramento das controvérsias judiciais, atribuindo a todos os operadores do direito o dever de fomentar o diálogo de forma constante. Essa orientação encontra-se consagrada no artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Essa diretriz deixa claro que o incentivo à composição amigável não se restringe à fase inicial de conhecimento, mas deve ser buscado em qualquer momento da relação processual, inclusive na fase de cumprimento de sentença ou execução. Em perfeita sintonia com esse princípio, o artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil atribui ao magistrado, na condução e direção do processo, o poder-dever de promover, a qualquer tempo, a autocomposição das partes. Para viabilizar esse objetivo, o juiz deve contar preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais devidamente capacitados para facilitar a interlocução entre os litigantes e auxiliar na construção de acordos justos e equilibrados. A estrutura do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, conhecido pela sigla CEJUSC, apresenta-se como o ambiente especializado ideal para essa finalidade. Composto por profissionais habilitados em técnicas de negociação e facilitação de diálogos, o CEJUSC oferece um espaço neutro e propício para que exequente e executado conversem de forma construtiva, sem a rigidez formal das audiências tradicionais. A atuação desse órgão especializado assegura que as propostas de acordo sejam discutidas de maneira ampla, preservando a autonomia de vontade das partes e buscando uma solução de benefício mútuo que dê fim definitivo ao litígio. 3. DISPOSITIVO E DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS Diante do exposto, com fundamento nos artigos 3º, § 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, determino as seguintes providências: a) a intimação das partes exequente e executada, por meio de seus respectivos procuradores habilitados nos autos, para que se manifestem no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias sobre o interesse na realização de audiência de conciliação perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC); b) caso haja manifestação favorável de ambas as partes, os autos deverão ser imediatamente encaminhados ao CEJUSC para a designação de data e horário para a realização do ato conciliatório, cientificando-se os litigantes acerca do agendamento; c) ocorrendo o silêncio de qualquer das partes ou a recusa expressa de qualquer delas ao ato de autocomposição, o feito deverá prosseguir de forma imediata em seus termos ordinários, com a análise e implementação dos atos executivos subsequentes destinados à localização e constrição de bens do devedor. Intimem-se e cumpra-se. Belém 27 de maio de 2026 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0001.pdf Petição Inicial 21102115504400000000036350168 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102115504600000000036350169 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 21102115504900000000036350170 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 21102115505100000000036350171 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 21102115505300000000036350172 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0006.pdf Documento de Migração 21102115505500000000036350400 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0007.pdf Documento de Migração 21102115505700000000036350401 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0008.pdf Documento de Migração 21102115505800000000036350402 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0009.pdf Documento de Migração 21102115510000000000036350403 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0010.pdf Documento de Migração 21102115510200000000036350404 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0011.pdf Documento de Migração 21102115510400000000036350409 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0012.pdf Documento de Migração 21102115510600000000036350410 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0013.pdf Documento de Migração 21102115510800000000036350411 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0014.pdf Documento de Migração 21102115511000000000036350412 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0015.pdf Documento de Migração 21102115511100000000036350413 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0016.pdf Documento de Migração 21102115511300000000036350416 DOC 02 DESPACHO.pdf Documento de Migração 21102115511300000000036350418 DOC 03 DECISAO_parte_0001.pdf Documento de Migração 21102115511400000000036350420 DOC 03 DECISAO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102115511500000000036350422 DOC 04 PETICOES CIVEIS_parte_0001.pdf Documento de Migração 21102115511600000000036350423 DOC 04 PETICOES CIVEIS_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102115511600000000036350424 DOC 05 SENTENCA.pdf Documento de Migração 21102115511700000000036350425 DOC 06 PETICOES CIVEIS-DESPACHO_parte_0001.pdf Documento de Migração 21102115511900000000036350426 DOC 06 PETICOES CIVEIS-DESPACHO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102115511900000000036350531 DOC 06 PETICOES CIVEIS-DESPACHO_parte_0003.pdf Documento de Migração 21102115512000000000036350533 DOC 07 DESPACHO.pdf Documento de Migração 21102115512000000000036350534 DOC 08 PETICOES CIVEIS_parte_0001.pdf Documento de Migração 21102115512100000000036350535 DOC 08 PETICOES CIVEIS_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102115512200000000036350536 DOC 08 PETICOES CIVEIS_parte_0003.pdf Documento de Migração 21102115512200000000036350537 DOC 09 DECISAO-PETICOES CIVEIS_parte_0001.pdf Documento de Migração 21102115512300000000036350538 DOC 09 DECISAO-PETICOES CIVEIS_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102115512400000000036350539 DOC 10 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21102115512400000000036350540 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041813045591600000055338089 Petição Petição 22052611280906600000059882024 Certidão Certidão 23052611040859000000088629800 Petição Petição 25032511511767200000130073278 21ª Alteração Contratual Castanheira-compactado Documento de Comprovação 25032511511800300000130075079 CNPJ Documento de Comprovação 25032511511854100000130075080 PROCURAÇÃO - CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Instrumento de Procuração 25032511511880900000130075082 SUBSTABELECIMENTO - CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Documento de Comprovação 25032511511913200000130075083 Petição Petição 25032512105816100000130076512 Despacho Despacho 25090509263815000000140786575 Petição Petição 25101316081013800000143396794 IVO - SENATRAN Documento de Comprovação 25101316081042200000143396795

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