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TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0088100-15.2006.5.05.0661 RECLAMANTE: JOSE RODRIGO DE MENEZES RECLAMADO: CONSTRUTORA TRINDADE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1e8bb proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Intime-se a parte exequente para tomar ciência dos resultados das medidas executivas/pesquisas e indicar novos meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, ficando ciente de que deverá eximir-se de requerer a renovação de diligências já frustradas. 2. A ausência de impulso à execução, no prazo de 2 anos, implicará a decretação da prescrição intercorrente, com a consequente extinção da execução, nos termos dos arts. 11-A e 878 da CLT. 3. Decorrido “in albis” o prazo concedido à parte exequente, encaminhe-se o processo à tarefa “sobrestamento”, mediante seleção do movimento “Prescrição Intercorrente”, computando o prazo de 2 anos (a contar do fim do prazo da intimação do exequente), e inserção no GIGS da atividade “Sobrestado: Prazo para Prescrição Intercorrente”. BARREIRAS/BA, 21 de agosto de 2026. CAROLINE FERREIRA FERRARI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RODRIGO DE MENEZES
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