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TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0086700-14.2005.5.02.0069 RECLAMANTE: ADELIRIO LIMA VAZ RECLAMADO: VIACAO VILA FORMOSA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (20) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb78e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que os autos retornaram da instância superior (acórdão ID nº 462c69c), sendo dado provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, “para determinar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa em face das empresas CONSTRUFERT AMBIENTAL LTDA (atual denominação da CONSTRUFERT EMPREITEIRA LTDA), CONSTRUFERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CONSTRUMARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e CONSTROESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, determinando seu regular processamento pelo Juízo de origem, observados o contraditório e a ampla defesa”. SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2026. EVELYN TOMAZ SALGADO CHOHAN DESPACHO Vistos etc., Cumpra-se o v. Acórdão. Fica instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser processado nos próprios autos, em face de CONSTRUFERT AMBIENTAL LTDA (atual denominação da CONSTRUFERT EMPREITEIRA LTDA), CONSTRUFERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CONSTRUMARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e CONSTROESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Para tanto, deverá o exequente, no prazo de 5 dias, colacionar aos autos as Fichas Cadastrais atualizadas das mesmas, procedendo-se a Secretaria a inclusão no polo passivo do feito e citação, via carta registrada, nos endereços lá constantes, ou por edital, caso não sejam localizadas, para se manifestarem sobre o incidente, no prazo de 15 dias, sendo o silêncio considerado como concordância em sua responsabilização pessoal. Em caso de inércia, os autos serão sobrestados, registrando-se o movimento “suspenso o processo por execução frustrada”, com aplicação do artigo 11-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Com a resposta, dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Em termos, retornem os autos conclusos para decisão. Ante os termos do Provimento CGJT nº 1/2019, com a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica o processo fica suspenso até sua decisão. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADELIRIO LIMA VAZ
TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0086700-14.2005.5.02.0069 RECLAMANTE: ADELIRIO LIMA VAZ RECLAMADO: VIACAO VILA FORMOSA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (20) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb78e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que os autos retornaram da instância superior (acórdão ID nº 462c69c), sendo dado provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, “para determinar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa em face das empresas CONSTRUFERT AMBIENTAL LTDA (atual denominação da CONSTRUFERT EMPREITEIRA LTDA), CONSTRUFERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CONSTRUMARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e CONSTROESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, determinando seu regular processamento pelo Juízo de origem, observados o contraditório e a ampla defesa”. SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2026. EVELYN TOMAZ SALGADO CHOHAN DESPACHO Vistos etc., Cumpra-se o v. Acórdão. Fica instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser processado nos próprios autos, em face de CONSTRUFERT AMBIENTAL LTDA (atual denominação da CONSTRUFERT EMPREITEIRA LTDA), CONSTRUFERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CONSTRUMARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e CONSTROESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Para tanto, deverá o exequente, no prazo de 5 dias, colacionar aos autos as Fichas Cadastrais atualizadas das mesmas, procedendo-se a Secretaria a inclusão no polo passivo do feito e citação, via carta registrada, nos endereços lá constantes, ou por edital, caso não sejam localizadas, para se manifestarem sobre o incidente, no prazo de 15 dias, sendo o silêncio considerado como concordância em sua responsabilização pessoal. Em caso de inércia, os autos serão sobrestados, registrando-se o movimento “suspenso o processo por execução frustrada”, com aplicação do artigo 11-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Com a resposta, dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Em termos, retornem os autos conclusos para decisão. Ante os termos do Provimento CGJT nº 1/2019, com a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica o processo fica suspenso até sua decisão. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUFERT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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