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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0085700-58.2005.5.02.0463 RECLAMANTE: LUCIANA FACHINI DELGADO FASCINA RECLAMADO: SAO CAMILO ORAL MED ASSISTENCIA ODONTOLOGICA S.A E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbdf1e4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO, ante o retorno dos autos do E.TRT/SP. Dado provimento ao Agravo de Petição de RECE - RECOMENDACOES ESTRATEGICAS CONTABEIS E ECONOMICA ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, para anular a decisão recorrida, bem como determinar o levantamento da penhora realizada (ID b5492a9). A decisão transitou em julgado em 21/07/2026. São Bernardo do Campo, 25 de agosto de 2026. VALERIA BARONI Servidora Vistos. Em conformidade ao v.Acórdão, torno sem efeito a decisão ID de89666. Exclua-se a empresa RECE - RECOMENDACOES ESTRATEGICAS CONTABEIS E ECONOMICA ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA do polo passivo da ação. Intime-se a exequente para indicar, sob pena de preclusão, meios efetivos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se para evitar repetição de diligências realizadas anteriormente e indicação de medidas genéricas, sob pena de não conhecimento. Prazo de 15 dias. Indefere-se, desde já, eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, pois, a rigor, a exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. No silêncio, reputo não interrompido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sobrestando-se o feito com as mesmas cominações legais já determinadas. Termo inicial 03/07/2025 (ID 8d0fb52). Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de agosto de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA FACHINI DELGADO FASCINA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0085700-58.2005.5.02.0463 RECLAMANTE: LUCIANA FACHINI DELGADO FASCINA RECLAMADO: SAO CAMILO ORAL MED ASSISTENCIA ODONTOLOGICA S.A E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbdf1e4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO, ante o retorno dos autos do E.TRT/SP. Dado provimento ao Agravo de Petição de RECE - RECOMENDACOES ESTRATEGICAS CONTABEIS E ECONOMICA ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, para anular a decisão recorrida, bem como determinar o levantamento da penhora realizada (ID b5492a9). A decisão transitou em julgado em 21/07/2026. São Bernardo do Campo, 25 de agosto de 2026. VALERIA BARONI Servidora Vistos. Em conformidade ao v.Acórdão, torno sem efeito a decisão ID de89666. Exclua-se a empresa RECE - RECOMENDACOES ESTRATEGICAS CONTABEIS E ECONOMICA ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA do polo passivo da ação. Intime-se a exequente para indicar, sob pena de preclusão, meios efetivos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se para evitar repetição de diligências realizadas anteriormente e indicação de medidas genéricas, sob pena de não conhecimento. Prazo de 15 dias. Indefere-se, desde já, eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, pois, a rigor, a exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. No silêncio, reputo não interrompido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sobrestando-se o feito com as mesmas cominações legais já determinadas. Termo inicial 03/07/2025 (ID 8d0fb52). Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de agosto de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAO CAMILO ORAL MED ASSISTENCIA ODONTOLOGICA S.A - WAGNER BARBOSA DE CASTRO - RECE - RECOMENDACOES ESTRATEGICAS CONTABEIS E ECONOMICA ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - SAO CAMILO ASSISTENCIA MEDICA S/A - HOSPITAL PRINCIPE HUMBERTO S A
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