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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fe9ea proferido nos autos. DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifica-se que, em cumprimento à decisão de ID d5c4315, apenas a Secretaria Municipal de Fazenda acostou resposta (ID 8f7580d), restando pendente de cumprimento, até a presente data, o Ofício PJe de ID 58db626 encaminhado à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Mobilidade de Campos dos Goytacazes/RJ. 2. Em que pese a relevância dos dados cadastrais trazidos pela Fazenda Municipal, observa-se que a planta/croqui carreada no ID 8f7580d não apresenta detalhamento suficiente da vizinhança e do contexto urbano atual, subsistindo risco concreto de repetição da frustração vivenciada na diligência anterior (ID 5fe6c98). A expedição precipitada de novo mandado acarretará redistribuição e dispêndio inócuo de tempo e atos executivos sem a segurança necessária à localização exata do lote. 3. Diante disso, expeça-se ofício reiterando os termos do expediente de ID 58db626 à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Mobilidade, assinalando o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para resposta, com a advertência expressa quanto ao dever de cooperação institucional. 4. Concomitantemente, intime-se a parte exequente para tomar ciência da manifestação e dos documentos acostados no ID 8f7580d pela Secretaria Municipal de Fazenda, facultando-lhe requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, inclusive declinando se pugna pela expedição imediata do mandado de penhora independentemente da resposta da Secretaria de Obras, hipótese na qual deverá arrazoar os elementos de certeza e colocar-se formalmente à disposição para acompanhar o Oficial de Justiça na diligência a fim de assegurar o êxito da constrição. 5. Cumpridos os itens acima, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de agosto de 2026. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALDENIRA DA SILVA ROSA NOGUEIRA
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