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TJPE · Seção A da 7ª Vara Cível da Capital · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0083031-70.2026.8.17.2001 AUTOR(A): B. I. A. D. S., SHEILA MICHELE DA SILVA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente alerto à parte autora sobre os deveres de boa-fé processual e cooperação, e em respeito ao art. 10 do CPC/2015 e no escopo de evitar a chamada "decisão surpresa". Ainda, rememoro que a Recomendação nº 159, de 23/10/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especificamente em seu anexo A, trouxe a recomendação de análise pormenorizada da petição inicial, indicando medidas de solicitação de esclarecimentos e documentação. Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze (15) dias, proceda com a emenda da inaugural, nos moldes dos arts. 319 a 321 do CPC, sob suas penas e demais consequências de seus atos, para que: a) Junte prova de que demandou extrajudicialmente o réu, comprovando a negativa administrativa, necessária à prova do interesse de agir, e, ainda, conforme Recomendação CNJ nº 159, de 23/10/2024; b) Esclareça se é titular de contas bancárias em outras instituições bancárias, esclarecendo se ocorreu algum depósito de valores em qualquer conta bancária sua, referente ao contrato aqui questionado e juntando extratos dos meses antecedentes aos descontos; c) Em atenção à Recomendação nº 159, de 23/10/2024, do Conselho Nacional de Justiça, especificamente aos itens 2, 5, 6, 7 e 10 de seu anexo A, verificando haver a distribuição no mesmo dia de 2 outras demandas em face de bancos diversos, mas com a mesma causa de pedir e pedido, processos nº 0083098-35.2026.8.17.2001 (Seção B da 13ª Vara Cível da Capital); e nº 0083081-96.2026.8.17.2001 (Seção A da 5ª Vara Cível da Capital), justifique o fracionamento, sob pena de adoção das medidas do Anexo B da Recomendação nº 159, de 23/10/2024, do Conselho Nacional de Justiça; d) Explique a aposição de diversos extratos com a inicial, identificando o que representam cada um; e) Planilhe os valores descontados contra os quais se insurge, discriminando os descontos que compõem o montante de R$ 12.946,80, com indicação das competências, dos contratos a que se referem e dos respectivos valores; f) Esclareça se demanda em face dos demais bancos listados em sua comprovação de descontos em consignação e comprove tais lides, se existentes, esclarecendo por que fracionou a interposição de demandas; g) Traga comprovante de rendimentos mensais atualizados, extratos de cartão de crédito, declaração de bens, cópia do imposto de renda, taxa de condomínio e fatura de energia elétrica e de consumo de água, nos moldes do art. 99, §2, do CPC. Recife, 8 de setembro de 2026 IASMINA ROCHA Juíza de Direito
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