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0082666-32.2008.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 0082666-32.2008.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado: Karla Mary Schafer - Apelado: Virginio Puga - Apelado: Newton Manuel Peron - Apelada: Patricia Ricoy Leite Lopes - Apelado: Yara Sylvia Ricoy Leite - Apelado: Marta Regina Ricoy Leite Da Silva - Apelado: Ayrton Aparecido Cremasco - Apelado: Therezinha Mantuam Campaci (Falecido) - Apelado: Aparecido Wagner Tesserolli - Apelado: Agnes Helena Clemente Schaffer - Apelado: Cláudia Helena Schafer - Apelado: Karla Mary Schafer - Apelado: Henrique Augusto Schafer - Apelado: Eleonora Ferreira Forastieri - Apelado: Aldinei Aparecido Forastieri - Apelado: Alexandre José Forastieri - Apelado: Andrea Cristina Forastieri - Apelado: Aldo Forastieri Júnior - Apelado: Adriano Ricardo Forastieri - Fls. 504: 1. Com base na ata de assembleia extraordinária e ordinária realizada no dia 30/04/2009, a qual formalizou a alteração da denominação social de Banco Itaú S/A para Itaú Unibanco S/A, devidamente arquivada na Coordenadoria da Seção de Direito Privado, desnecessária se afigura a comprovação. Proceda a Secretaria às devidas anotações. 2. Recebo a petição de fls. 512/515 como pedido de reconsideração à decisão de fls. 504 que homologou a desistência da apelação interposta por Itaú Unibanco S/A, tornado-a insubsistente. Assiste razão ao recorrente. De fato, a petição de fls. 497/502 noticia a formalização de acordo tão somente entre Itaú Unibanco S/A e o poupador Virginio Puga. Assim, o acordo formulado entre as partes acima mencionadas ficará à oportuna consideração do Juízo de origem. Observo que a parte interessada poderá providenciar as cópias que entender necessárias para instruir o pedido de homologação de acordo, a ser formulado em apartado, diretamente ao Juízo de origem, a fim de obter a extinção do feito com relação ao seu débito. 3. Noticiados acordos com os poupadores indicados a fls. 518/600, diga o apelante Itaú Unibanco S/A de persiste interesse no prosseguimento da apelação interposta. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Carlos Wolk Filho (OAB: 225619/SP) - Juliana Orlandin Serra (OAB: 214543/SP) - Carlos Wolk Filho (OAB: 225619/SP) - Juliana Orlandin Serra (OAB: 214543/SP)

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