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0080100-53.2008.5.15.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS PetCiv 0080100-53.2008.5.15.0022 AUTOR: ANAXIMANDA KATIUCE XAVIER DA SILVA E OUTROS (3) RÉU: MEIA LUA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d8c7f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução dos valores devidos ao trabalhador falecido Valdecir da Silva Reis , pelas filhas reclamantes ANAXIMANDA KATIUCE XAVIER DA SILVA - CPF:123.338.996-38, JESSICA ROCHA DA SILVA - CPF: 112.899.546-82 e LUANA ALMEIDA DA SILVA - CPF: 125.183.806-55 (Id c3c1be6 - Sentença e Id c4b1282 - Acórdão) em relação à 2ª e 3ª executadas. Celebrado acordo descumprido pela 2ª executada (Id f185dc9 ), a execução prossegue pelos valores de Id 035a4da - Saldo Remanescente. Tendo em vista o deferimento da recuperação judicial das executadas ( Id 6728236 - DECISÃO RJ ) em 08/06/2021, intime-se o patrono das autoras para reapresentar os cálculos de Id 035a4da para a data do deferimento da RJ , qual seja , 08/06/2021, no prazo de 15 dias. Vindo aos autos, prossiga-se com a expedição das cartas de habilitação individualizadas, seguindo a proporção de 33,33% para cada filha reclamante. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. No mais, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO por 5 anos. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 10 de setembro de 2026 VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEIA LUA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL - AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS PetCiv 0080100-53.2008.5.15.0022 AUTOR: ANAXIMANDA KATIUCE XAVIER DA SILVA E OUTROS (3) RÉU: MEIA LUA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d8c7f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução dos valores devidos ao trabalhador falecido Valdecir da Silva Reis , pelas filhas reclamantes ANAXIMANDA KATIUCE XAVIER DA SILVA - CPF:123.338.996-38, JESSICA ROCHA DA SILVA - CPF: 112.899.546-82 e LUANA ALMEIDA DA SILVA - CPF: 125.183.806-55 (Id c3c1be6 - Sentença e Id c4b1282 - Acórdão) em relação à 2ª e 3ª executadas. Celebrado acordo descumprido pela 2ª executada (Id f185dc9 ), a execução prossegue pelos valores de Id 035a4da - Saldo Remanescente. Tendo em vista o deferimento da recuperação judicial das executadas ( Id 6728236 - DECISÃO RJ ) em 08/06/2021, intime-se o patrono das autoras para reapresentar os cálculos de Id 035a4da para a data do deferimento da RJ , qual seja , 08/06/2021, no prazo de 15 dias. Vindo aos autos, prossiga-se com a expedição das cartas de habilitação individualizadas, seguindo a proporção de 33,33% para cada filha reclamante. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. No mais, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO por 5 anos. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 10 de setembro de 2026 VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUANA ALMEIDA DA SILVA - ANAXIMANDA KATIUCE XAVIER DA SILVA - JESSICA ROCHA DA SILVA

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