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TJPR · 18ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0079772-83.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira Órgão Julgador:18ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR FORMULADA PELOS AGRAVANTES EM SEDE DE CAUTELAR INCIDENTAL. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA NA MATRÍCULA DO BEM. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADA. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA ALEGADA POSSE ANTERIOR QUE SE MANTÉM. QUESTÕES REFERENTES A SUPOSTO ACORDO QUE ENVOLVE O BEM QUE DEVEM SER ANALISADAS APÓS MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. - A pretensão averbação da demanda na matrícula do bem, deduzida em cautelar incidental, depende da comprovação dos requisitos do art. 300 do CPC, de modo que persiste a necessidade de comprovação da probabilidade do direito.- A parte autora fundamentou a pretensão nas mesmas questões já discutidas, inclusive em sede de recurso, no que se refere à prova da posse anterior e esbulho, o que, neste momento, ainda dependem de dilação probatória e, portanto, impedem a concessão da liminar.Recurso não provido.
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