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0079714-64.2026.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0079714-64.2026.8.17.2001 AUTOR(A): LUIZA TEMPORAL PALHA, JOSE MARTINS PALHA JUNIOR, MARIANA CARNEIRO PALHA, N. E. P., ELISANI ECKHARDT INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252562032, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc ... Trata-se de Ação de alvará para autorização de alienação/cessão da integralidade (100%) dos direitos aquisitivos sobre unidade imobiliária em favor dos Interessados DAYSE MICHELLE ALVES DE OLIVEIRA e CARLOS FRANKLIN DE LIMA MOURA, ajuizada nesta 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital. O presente processo foi distribuído a esta Vara de Sucessões e Registros Públicos que, porém, considerando que se tratam de pessoas vivas, é absolutamente incompetente para o seu conhecimento e julgamento, nos termos do art. 82, do Código de Organização Judiciária deste Estado (Lei Complementar nº 100/2007). Por tais motivos, creio que o feito em análise deva tramitar perante uma das Varas Cíveis desta Capital. Pelo exposto e considerando tudo o mais que dos autos constam, entendo que este Juízo da 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos não tem competência para processar e julgar a presente ação, que não versa sobre direito sucessório e nem registros públicos, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, e, em razão disso, considerando ainda a sentença acostada, determino que os presentes autos, sejam remetidos uma das varas Cíveis desta Capital. Cumpra-se a presente decisão, procedendo-se com as baixas e anotações necessárias, inclusive na distribuição. Publique-se. Intimem-se. RECIFE, datado e assinado digitalmente. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito em exercício cumulativo" . RECIFE, 9 de setembro de 2026. WILSON JORDAO DE OLIVEIRA ROMAO Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões

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