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TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: JOAO FORTE JUNIOR AP 0078400-29.2005.5.02.0048 AGRAVANTE: JOSE AGNALDO DO NASCIMENTO AGRAVADO: CONSORCIO TROLEBUS ARICANDUVA E OUTROS (5) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:44fb957, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) JOÃO FORTE JÚNIOR, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a prescrição intercorrente declarada na origem e determinar o prosseguimento da execução, mantendo-se o sobrestamento do feito no aguardo dos atos de satisfação decorrentes da penhora no rosto dos autos efetivada no processo nº 0113700-92.2006.5.02.0088 da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo. Tudo nos termos da fundamentação supra. JOÃO FORTE JÚNIOR Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO TROLEBUS ARICANDUVA
TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: JOAO FORTE JUNIOR AP 0078400-29.2005.5.02.0048 AGRAVANTE: JOSE AGNALDO DO NASCIMENTO AGRAVADO: CONSORCIO TROLEBUS ARICANDUVA E OUTROS (5) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:44fb957, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) JOÃO FORTE JÚNIOR, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a prescrição intercorrente declarada na origem e determinar o prosseguimento da execução, mantendo-se o sobrestamento do feito no aguardo dos atos de satisfação decorrentes da penhora no rosto dos autos efetivada no processo nº 0113700-92.2006.5.02.0088 da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo. Tudo nos termos da fundamentação supra. JOÃO FORTE JÚNIOR Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO LASSI CAPUANO
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