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TRF5 · 26ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0078264-91.2026.4.05.8100 AUTOR: DAGMAR DE FREITAS DAMASCENO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO ROCHA PEREIRA NETO - CE40105 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, atendendo aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil e nos atos normativos do Conselho da Justiça Federal. Destarte, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, de ordem do MM. Juiz Federal da 26.ª Vara, analisando o presente feito, verifica-se a ausência de requisito(s)/documento(s) indispensável(is) à propositura da ação, devendo a parte autora emendar a inicial, adotando a(s) providência(s) a seguir assinalada(s): 1 - e) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA emitido há, no máximo, 1 (um) ano do ajuizamento da ação, em nome próprio ou de terceiro com declaração de moradia comum. 2 - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Servidor Responsável
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