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0076387-49.2012.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0076387-49.2012.8.26.0224 (224.01.2012.076387) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Camila Gonzales - - Milena Gonzales - - Fabricio Gonzales - - Marco Antonio Gonzales - - Hilda Riveros de Gonzales - - Maria das Graças Pires de Oliveira Gonzales e outro - Vistos. A requerente pleiteia a reabertura dos autos para que seja reconhecida a decadência do direito de constituição do crédito tributário referente ao ITCMD, ou, subsidiariamente, a prescrição da pretensão de cobrança, com declaração de inexigibilidade do tributo e determinação ao Oficial de Registro de Imóveis para proceder ao registro do formal de partilha independentemente da comprovação de seu recolhimento. O pedido não comporta conhecimento. Nos termos do art. 662 do Código de Processo Civil, "no arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio". No caso em exame, a pretensão deduzida envolve justamente matéria tributária relacionada ao ITCMD, abrangendo discussão acerca da constituição, exigibilidade e cobrança do tributo, bem como pedido de declaração de sua inexigibilidade, providências que extrapolam os limites cognitivos do procedimento de arrolamento. Conforme entendimento consolidado, no arrolamento não cabe a apreciação de questões relativas ao lançamento, pagamento, quitação, incidência, isenção ou exigibilidade do ITCMD. Desse modo, eventual discussão acerca da decadência do direito de lançar o tributo, da prescrição da pretensão de cobrança, da inexigibilidade do crédito tributário ou da regularidade da exigência formulada pelo Oficial de Registro de Imóveis deverá ser deduzida pela via própria, perante a autoridade ou juízo competente. Ante o exposto, deixo de conhecer dos pedidos formulados às fls. 333/340, com fundamento no art. 662 do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de 05 dias e, nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: WALDIR JOSE MAXIMIANO (OAB 126638/SP), MÁRCIA CRISTINA TOSELLI (OAB 155570/SP), WALDIR JOSE MAXIMIANO (OAB 126638/SP), WALDIR JOSE MAXIMIANO (OAB 126638/SP), WALDIR JOSE MAXIMIANO (OAB 126638/SP), WALDIR JOSE MAXIMIANO (OAB 126638/SP), WALDIR JOSE MAXIMIANO (OAB 126638/SP)

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