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TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0075500-78.1987.5.04.0006 RECLAMANTE: LUIZ VILMAR BORGES PINTO (SUCESSÃO) RECLAMADO: BEME COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4928ad4 proferido nos autos. Vistos. Solicite-se por meio do sistema informatizado (INFOR), a cópia integral dos autos, a fim de que possa ser verificada a necessidade da aplicação da ADC 58, cuja decisão têm efeito vinculante. Concomitantemente, intime-se a parte exequente, para indicar meios viáveis e eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, observados os atos já empreendidos no feito. Pedidos genéricos de acionamento de convênios ou não fundamentados são desde logo indeferidos. Havendo manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação. Não atendido, suspenda-se o curso da execução por um ano (art. 40 da Lei nº 6.830/80) e, em sequência, pelo prazo de dois anos relativos ao artigo 11-A, caput, da CLT. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. CANDICE VON REISSWITZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Luiz Vilmar Borges Pinto (Sucessão)
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