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TJPR · 5ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (gsl) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0075445-58.2023.8.16.0014 Processo: 0075445-58.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.584,54 Autor(s): MARINALVA GODOY BUENO Réu(s): Banco Votorantim S.A. I. Defiro o pedido de seqs. 161 e 162. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, referente aos valores depositados em seqs. 105 e 160, incluindo-se os acréscimos legais provenientes da conta judicial, após o decurso do prazo de recurso e/ou eventual análise de efeito suspensivo em agravo de instrumento. II. Após, intime-se a parte exequente para que apresente a planilha atualizada do crédito, já com os descontos devidos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. (Londrina, datado e assinado digitalmente) Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito
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