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TJAM · Vara de Garantias Inquéritos da Comarca de Manaus - Inquéritos (Meio Ambiente) · Decisão
Compulsando os autos do Inquérito Policial, verifico que o Ministério Público pugnou pela designação de audiência para oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), à mov. 8.1 Sabe-se que o Acordo de Não Persecução Penal é o negócio jurídico celebrado entre o Ministério Público e o autor do fato delituoso e que providências relacionadas à formalização do referido acordo devem ser adotadas exclusivamente no âmbito interno do Parquet, na forma do artigo 28-A, §3° do Código de Processo Penal. Ante o exposto e considerando que a diligência em questão é de providência do Órgão Ministerial, DETERMINO a devolução da demanda ao Parquet. Por fim, SOBRESTEM-SE os autos em secretaria para que aguarde a comunicação do referido acordo para fins de eventual audiência de homologação, conforme art. 28-A, §4º, do CPP. À Secretaria para as providências de praxe. Cumpra-se
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