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TJPR · 3ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0074940-07.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Substituto César Ghizoni Órgão Julgador:3ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE ALEGADO HERDEIRO NO POLO ATIVO, POR AUSÊNCIA DE TÍTULO SUCESSÓRIO, SEM PREJUÍZO DE QUE BUSQUE O RECONHECIMENTO DE EVENTUAL DIREITO NA VIA PRÓPRIA. RESGUARDO DOS VALORES ATÉ EXISTÊNCIA DE DECISÃO POR JUÍZO COMPETENTE, QUE NÃO É O DE ORIGEM DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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