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0073794-80.2024.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção B da 23ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0073794-80.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID-252558004 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc. Considerando a existência de questões fáticas relevantes ainda não suficientemente esclarecidas, não se mostra adequado o julgamento antecipado da lide neste momento. Analisando os autos, observo que as partes divergem quanto às obrigações assumidas e ao efetivo cumprimento do negócio. Neste cenário, é de fundamental importância, esclarecer previamente a situação financeira do contrato para a adequada definição da solução jurídica aplicável. Assim, SANEIO O PROCESSO, nos termos do art. 357 do CPC, delimitando como questões controvertidas os termos do negócio celebrado entre as partes, especialmente quanto à obrigação assumida pelo réu em relação ao financiamento, bem como o valor efetivamente pago pelo autor até a entrega do veículo, em agosto de 2022, o saldo devedor então existente, os valores eventualmente pagos pelo réu após o recebimento do bem e o saldo devedor atualmente existente. Para tanto, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem os documentos de que disponham relativos ao contrato de financiamento e ao respectivo histórico de pagamentos, especialmente aqueles que permitam identificar os valores pagos pelo autor até agosto de 2022, os pagamentos realizados posteriormente pelo réu e o saldo devedor. Caso algum dos documentos não esteja em poder da parte, deverá informar expressamente a circunstância, indicando, se possível, a instituição financeira responsável pelo contrato. Após, voltem os autos conclusos para análise da necessidade de produção de outras provas e ulterior julgamento. Publique-se. Intimem-se. Recife, data e assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 14 de setembro de 2026. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0073794-80.2024.8.17.2001

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