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0071700-37.2001.5.03.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATSum 0071700-37.2001.5.03.0052 AUTOR: RONALDO ANTUNES SUGUINUMA E OUTROS (90) RÉU: LATICINIOS ALVES PEREIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36822b proferido nos autos. Vistos 1 - A decisão de id 1e3f9d4 homologou cálculos atualizados, apresentados pelos exequentes no id 1aa868f, e fixou o débito em R$2.174.944,74, posicionado em 30/04/2026, sendo R$1.967.516,15 crédito dos reclamantes. A partir daí, houve liberação parcial de valores aos exequentes o total de R$396.516,12, sendo: R$395.298,87 sacado em 16/06/2026 junto à Caixa Econômica Federal, recibos anexados em 18/06/2026, id 1068a20 e 902deef eR$1.217,25 sacado em 19/06/2026 junto ao Banco do Brasil, recibo anexado em 21/08/2026, id 4005892. Portanto, ressalvada atualização, o débito remanescente total é de R$1.778.428,62, dos quais R$1.571.000,03 é crédito dos autores. 2 - Foram levados a leilão dois tanques de armazenamento de líquidos, reavaliados no auto de id 1564725, edital de id c41bc96. Não houve a alienação dos bens. Determino que sejam objeto de nova tentativa de venda por leilão. Observe-se, a respeito do valor da arrematação, o que dispõe o art. 891 do CPC e seu parágrafo único. Nomeio como leiloeiro(s) oficial(is) Fernando Caetano Moreira Filho, que fica ciente de que as despesas de publicidade e realização de hastas públicas são de sua responsabilidade (art. 243, IX, do Provimento Geral Consolidado). Fica estabelecida comissão de 5% sobre o valor de venda do(s) bem(ns) penhorado(s), a cargo do arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a parte exequente ou a parte executada arcarão com a referida comissão. Registre-se que, quanto ao pagamento da comissão, serão observados os parágrafos do art. 245 e art. 246 do Provimento Geral Consolidado. O(s) leiloeiro(s) fica(m) autorizado(s) a fotografar o(s) bem(ns) penhorado(s) para divulgação. O edital a ser expedido deverá observar o disposto no art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 244 e do Provimento Geral Consolidado. Fica autorizado o recebimento de proposta nos termos do art. 895 do CPC e §§, podendo ser parcelado em até 10 meses. Intimem-se as partes, terceiros interessados (art. 889 do CPC) e o(s) leiloeiro(s) nomeado(s). 3 - Os exequentes requerem a autorização para que o bem imóvel de matrícula 1.201 do CRI de Miraí, seja objeto de Alienação por Iniciativa Particular. Registro que tentada, sem êxito, a alienação dos bens por leilão. Determino a venda por iniciativa particular da parte dos exequentes do bem imóvel de matrícula 1.201 do CRI de Miraí, penhorado e reavaliado, id 1364943, observando-se o seguinte (artigo 260 do Provimento Geral Consolidado): a) prazo para alienação: até 31/01/2027; b) preço mínimo: R$750.000,00; c) condições de pagamento: 25%, R$187.500,00, à vista, em até 48 horas após a apresentação da proposta, e o restante, R$562.500,00, parcelado em 15 parcelas de R$37.500,00 cada, vencendo a 1ª cinco dias úteis após a intimação do proponente acerca do deferimento da proposta de venda e as demais, a cada 30 dias; d) forma de publicidade da alienação: sites especializados e redes sociais; e) as garantias de pagamento: na hipótese de pagamento parcelado, será registrada hipoteca na matrícula; f) a existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem a ser alienado: informem-se as averbações e registros já informados no documento de id b9a86eb, mas determino que a Secretaria obtenha certidão atualizada do imóvel, para que se verifique a baixa de alguns daqueles preexistentes ou a inclusão de novos. A parte exequente fica autorizada a fotografar o(s) bem(ns) penhorado(s) para divulgação, devendo observar, ainda, de que as despesas de publicidade são de sua responsabilidade (art. 261 do Provimento Geral Consolidado) e deverão ser comprovadas nos autos. Intimem-se as partes e terceiros interessados. CATAGUASES/MG, 24 de agosto de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LATICINIOS ALVES PEREIRA LTDA

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