Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 7ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0070552-61.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargadora Substituta Leticia Marina Conte Órgão Julgador:7ª Câmara Cível Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. INDEFERIMENTO. ANÁLISE CONCRETA DA CAPACIDADE ECONÔMICA. TEMA 1.178/STJ. MÚLTIPLAS FONTES DE RENDA E INDÍCIOS DE PATRIMÔNIO. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça em execução de título judicial. A parte agravante alega hipossuficiência, renda inferior a cinco salários-mínimos, despesas essenciais e idade avançada. O juízo de origem afastou a presunção de pobreza diante de rendimentos superiores a seis mil reais, atividade laborativa ativa e indícios patrimoniais. Em decisão monocrática, foi negada a tutela antecipada recursal, mas atribuído efeito suspensivo para evitar o cancelamento da distribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em (i) saber se a agravante comprovou insuficiência de recursos para obtenção da gratuidade da justiça; (ii) definir se os elementos probatórios afastam a presunção relativa decorrente da declaração de hipossuficiência. III. RAZÕES DE DECIDIR A gratuidade da justiça exige comprovação de insuficiência de recursos, conforme CF/1988 e CPC. A declaração de hipossuficiência gera presunção relativa, que pode ser afastada por elementos concretos. O Tema 1.178/STJ veda indeferimento automático por critério objetivo, mas admite sua utilização complementar após análise do caso concreto. A agravante aufere renda mensal superior a R$ 6.000,00, oriunda de aposentadoria, benefício previdenciário e atividade profissional. Há indícios de patrimônio imobiliário e padrão de consumo compatível com estabilidade financeira. Despesas ordinárias não demonstram, por si só, incapacidade de arcar com custas processuais. O parâmetro de renda inferior a cinco salários-mínimos possui natureza orientativa e não vinculante. Ausente prova de comprometimento da subsistência, mantém-se o indeferimento do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “1. A declaração de hipossuficiência não possui caráter absoluto e pode ser afastada por elementos concretos que evidenciem capacidade econômica. 2. A concessão da gratuidade da justiça exige demonstração efetiva de impossibilidade de arcar com as custas sem prejuízo da subsistência. 3. O critério de renda deve ser utilizado de forma subsidiária, à luz das circunstâncias do caso concreto.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.178; TJPR, AgInt nº 0111222-78.2025.8.16.0000, 7ª Câmara Cível, j. 27.02.2026; TJPR, AgInt nº 0110983-74.2025.8.16.0000, 7ª Câmara Cível, j. 13.04.2026.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.