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TJPE · Seção A da 5ª Vara Cível da Capital · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810381 Processo nº 0070464-07.2026.8.17.2001 EXEQUENTE: PE DE PUDIM LTDA EXECUTADO(A): AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença que envolve obrigação de fazer, consistente, em afastar das mensalidades dos autores os reajustes anuais aplicados aos planos coletivos empresariais, desde o início do contrato, substituindo-os pelos índices autorizados pela ANS para a modalidade individual/familiar. Todavia, para a adequada aferição do alegado descumprimento da obrigação e eventual apuração do valor devido a título de astreintes, mostra-se necessária a apresentação de elementos objetivos que permitam a verificação do efetivo descompasso entre o valor cobrado pela parte ré e aquele que a parte autora entende correto, conforme os critérios estabelecidos na decisão exequenda. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada de planilha discriminada, contendo, de forma clara e detalhada: - Os valores efetivamente cobrados pela requerida a título de mensalidade do plano de saúde, mês a mês, a partir das 12 (doze) parcelas anteriores à decisão que deferiu a tutela de urgência; - Os valores que entende devidos para o mesmo período, com base na aplicação dos índices fixados pela ANS para planos familiares, nos termos da decisão que se busca cumprir; - A indicação da eventual diferença apurada entre os valores cobrados e os reputados corretos. A planilha deverá vir acompanhada, sempre que possível, dos documentos que comprovem os valores cobrados (boletos, faturas ou equivalentes), a fim de viabilizar a adequada análise do alegado descumprimento. Advirta-se que a ausência de cumprimento da presente determinação poderá inviabilizar o regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. Intimem-se. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO - Juiz de Direito
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