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TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0070400-95.2005.5.02.0062 RECLAMANTE: IVANILDO DE FREITAS RECLAMADO: VIACAO ESMERALDA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d35477c proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao M.M. Juiz, à vista da interposição de Agravo de Petição #id:ee0e47c São Paulo, data abaixo. Elisa Cabral Gesualdo Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Processe-se o Agravo de Petição interposto, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos (capacidade, interesse e legitimidade) e extrínsecos (recorribilidade, adequação, tempestividade e regularidade de representação). A partir de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o presente despacho tem força de intimação para apresentação de contrarrazões pela parte contrária. Cumpridas as formalidades legais, remeta-se ao E.TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE COLETIVO SAO JUDAS LTDA - ARRAIAL DAJUDA ECO PARQUE LTDA
TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0070400-95.2005.5.02.0062 RECLAMANTE: IVANILDO DE FREITAS RECLAMADO: VIACAO ESMERALDA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d35477c proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao M.M. Juiz, à vista da interposição de Agravo de Petição #id:ee0e47c São Paulo, data abaixo. Elisa Cabral Gesualdo Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Processe-se o Agravo de Petição interposto, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos (capacidade, interesse e legitimidade) e extrínsecos (recorribilidade, adequação, tempestividade e regularidade de representação). A partir de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o presente despacho tem força de intimação para apresentação de contrarrazões pela parte contrária. Cumpridas as formalidades legais, remeta-se ao E.TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDO DE FREITAS
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