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0070000-90.2009.5.04.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0070000-90.2009.5.04.0028 RECLAMANTE: SERGIO GUILARDE RECLAMADO: TRANSWEG LOCACOES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce49986 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação aos suscitados ANA MARIA EICK, SUCESSÃO DE GERDA EICK, representada por suas herdeiras, observada a limitação das forças da herança (art. 1.792 do Código Civil), PAULO RICARDO GOETTEMS e GABRIELA EICK GOETTEMS. Prossiga-se a execução, mediante a expedição de citação do sócio para pagamento, nos termos do artigo 880 da CLT. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. ATILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA EICK WERLANG - TRANSWEG LOCACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0070000-90.2009.5.04.0028 RECLAMANTE: SERGIO GUILARDE RECLAMADO: TRANSWEG LOCACOES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce49986 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação aos suscitados ANA MARIA EICK, SUCESSÃO DE GERDA EICK, representada por suas herdeiras, observada a limitação das forças da herança (art. 1.792 do Código Civil), PAULO RICARDO GOETTEMS e GABRIELA EICK GOETTEMS. Prossiga-se a execução, mediante a expedição de citação do sócio para pagamento, nos termos do artigo 880 da CLT. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. ATILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO GUILARDE

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