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0066951-18.2026.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 7ª Vara Federal PE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0066951-18.2026.4.05.8300 AUTOR: IVANIA CONCEICAO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: WILLIAN SIMAS HOEPFNER - SC34027 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: a) esclareça expressamente a natureza do benefício pleiteado, especificando se a pretensão possui índole previdenciária comum (o que mantém a competência da Justiça Federal) ou acidentária (o que ensejará a incompetência absoluta e consequente remessa à Justiça Estadual); b) emende a petição inicial para corrigir a incongruência lógica entre a causa de pedir e os pedidos formulados, delimitando de modo claro os benefícios que pretende ver concedidos (incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente); c) retifique, se for o caso, a qualificação do benefício objeto do pedido administrativo prévio e adeque a planilha do valor da causa ao benefício pretendido; d) junte cópia da CTPS física da autora. No mesmo prazo, nos termos do art. 10, §2º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), deverá os causídicos subscritores da peça de id nº 185551854, comprovarem a regular inscrição suplementar na OAB - Seccional Pernambuco ou declararem, em igual prazo, não atuarem em mais de cinco processos por ano no âmbito do território da referida seccional. Em caso de não atendimento à determinação, o que poderá caracterizar irregularidade administrativa ou infração ético- disciplinar, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco, a fim de que adote as providências que entender cabíveis. Decorrido o prazo com a respectiva manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a competência material, o pedido de gratuidade de justiça e a designação de perícia médica judicial. Intime-se.Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE Gab. 7.0

  2. Intimação

    TRF5 · 7ª Vara Federal PE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0066951-18.2026.4.05.8300 AUTOR: IVANIA CONCEICAO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: WILLIAN SIMAS HOEPFNER - SC34027 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: a) esclareça expressamente a natureza do benefício pleiteado, especificando se a pretensão possui índole previdenciária comum (o que mantém a competência da Justiça Federal) ou acidentária (o que ensejará a incompetência absoluta e consequente remessa à Justiça Estadual); b) emende a petição inicial para corrigir a incongruência lógica entre a causa de pedir e os pedidos formulados, delimitando de modo claro os benefícios que pretende ver concedidos (incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente); c) retifique, se for o caso, a qualificação do benefício objeto do pedido administrativo prévio e adeque a planilha do valor da causa ao benefício pretendido; d) junte cópia da CTPS física da autora. No mesmo prazo, nos termos do art. 10, §2º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), deverá os causídicos subscritores da peça de id nº 185551854, comprovarem a regular inscrição suplementar na OAB - Seccional Pernambuco ou declararem, em igual prazo, não atuarem em mais de cinco processos por ano no âmbito do território da referida seccional. Em caso de não atendimento à determinação, o que poderá caracterizar irregularidade administrativa ou infração ético- disciplinar, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco, a fim de que adote as providências que entender cabíveis. Decorrido o prazo com a respectiva manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a competência material, o pedido de gratuidade de justiça e a designação de perícia médica judicial. Intime-se.Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE Gab. 7.0

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