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TRF5 · 8ª Vara Federal CE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0066697-97.2025.4.05.8100 REQUERENTE: JOSE JORGE DA COSTA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CARLOS ANDRE MENDES DA SILVEIRA - CE19723 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ICARO FERREIRA DE MENDONCA GASPAR - CE23876 REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, no qual após o pagamento do requisitório expedido, o advogado reclama a expedição de requisitório para pagamento dos honorários sucumbenciais, fixados na fase de cumprimento. Importa esclarecer, que a expedição do respectivo requisitório deverá ser precedida de rito próprio, previsto nos arts. 534 e 535 do CPC, que poderá ser formulado por simples petição, acompanhada da memória discriminada e atualizada de seu crédito, no bojo destes autos. Dessa forma, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 dias, requerer a cobrança de seu crédito nos termos acima explicitados. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários.
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