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TJPE · Seção A da 25ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0066680-22.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 251210717, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc. Custas recolhidas, consoante ID 247717530. Inicialmente, deixo de designar a audiência conciliatória do art.334 do CPC, ante pedido expresso pela sua dispensa, podendo as partes, a qualquer momento, conciliarem e requerer a homologação judicial. Ante o exposto, com o fito de dar AGILIDADE ao feito, determino a citação da parte ré para apresentar defesa, com as advertências legais constantes do artigo 335 do Código de Processo Civil, alertando que o prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da juntada aos autos do expediente cumprido, nos termos do artigo 231 do CPC, ficando ciente de que a ausência de contestação implicará, nos limites legais, a revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se. Intimem-se. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias. Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1º Grau, servirá como mandado. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito" RECIFE, 3 de setembro de 2026. LUCIANA CARMONA BOTELHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0066680-22.2026.8.17.2001
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