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TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Visconde do Rio Branco
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Visconde Do Rio Branco / Unidade Jurisdicional da Comarca de Visconde do Rio Branco Rua Eugênio de Melo, 1585, Barra dos Coutos, Visconde Do Rio Branco - MG - CEP: 36520-000 PROCESSO Nº: 0065255-12.2018.8.13.0720 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SILVANO CESARIO RODRIGUES CPF: 032.175.946-06 FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA CPF: 927.121.266-53 ALVARÁ EXPEDIDO E À DISPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA. ADRIZ CRISTINA RICARDO MIQUELITO Visconde Do Rio Branco, data da assinatura eletrônica.
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Visconde do Rio Branco
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Visconde Do Rio Branco / Unidade Jurisdicional da Comarca de Visconde do Rio Branco Rua Eugênio de Melo, 1585, Barra dos Coutos, Visconde Do Rio Branco - MG - CEP: 36520-000 PROCESSO Nº: 0065255-12.2018.8.13.0720 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: SILVANO CESARIO RODRIGUES CPF: 032.175.946-06 RÉU: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA CPF: 927.121.266-53 DECISÃO Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus legais e jurídicos fins, o acordo de vontade celebrado entre as partes em ID10735075120. Por via de consequência, suspendo a presente execução, pelo prazo avençado, nos termos do art. 922 e 921, I c/c art. art. 313, II ambos do CPC. 1 – Expeça-se alvará em favor do credor para levantamento do valor de R$11.040,53. 2 – Aguarde-se o prazo de cumprimento da avença. 3 – Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para que, em até 05 dias, manifeste sobre o cumprimento da obrigação e requeira o que for de direito, sob pena de extinção pelo pagamento. Intimem-se e cumpra-se. Visconde Do Rio Branco, data da assinatura eletrônica. ANDRE LUIZ MELO DA CUNHA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Visconde do Rio Branco
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