Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · SEC.GAB. Suplementar 2-02 · Acórdão
Apelação Cível Nº 0061510-70.2015.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0061510-70.2015.4.01.3800/MG RELATOR: Juiz Federal LUCIANO MENDONCA FONTOURA APELANTE: AROEIRA BRAGA, GUSMAN PEREIRA, CARREIRA ALVIM E ADVOGADOS ASSOCIADOS (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE: VALDECI PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE: JUVENAL PROBIO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE: MARCELO AROEIRA BRAGA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE: MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES ATIVOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDSEP-MG (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE: VALDEIR CORDEIRO DE OLIVEIRA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE: VANDERLEI BARBOSA DA SILVA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE: WALDOMIRO DA MOTA SILVA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. EXCLUSÃO DE SUBSTITUÍDO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL ANTERIORMENTE SATISFEITA. COISA JULGADA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E BIS IN IDEM. EXCLUSÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA FAZENDA PÚBLICA CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INTEGRAL DA PARTE EMBARGADA AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. I. Caso em exame: apelação cível interposta por associação sindical contra sentença que, nos embargos à execução opostos pela FUNASA, homologou os cálculos da SECAJ no importe de R$ 45.382,66, com a exclusão de servidor que já havia recebido o crédito em ação individual, e condenou os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o proveito econômico da embargante, em razão da sucumbência mínima da autarquia. II. Questão em discussão: (i) saber se a exclusão de servidor substituído que obteve a satisfação de seu crédito na via individual deve acarretar a condenação dos exequentes em honorários; e (ii) se está caracterizada a sucumbência mínima da autarquia embargante a justificar a imputação integral dos ônus sucumbenciais aos exequentes. III. Razões de decidir: 1. A satisfação do crédito na via individual impede o prosseguimento da execução do título coletivo pelo mesmo servidor, sob pena de bis in idem e enriquecimento sem causa. 2. Os princípios da sucumbência e da causalidade determinam que aquele que decai de parcela substancial da pretensão responda pelos ônus processuais. A inclusão indevida de servidor que já teve seu crédito satisfeito em demanda individual justifica o decaimento dos exequentes nesse quinhão, não havendo imputação de causalidade à Fazenda Pública. 3. Constatado que a autarquia apontou como devido valor muito próximo daquele efetivamente homologado pela contadoria judicial, resta caracterizada a sua sucumbência mínima, atraindo a aplicação do artigo 86, parágrafo único, do CPC/2015, devendo os embargados arcar integralmente com os ônus sucumbenciais. IV. Dispositivo e tese: apelação não provida. Tese de julgamento: "1. A satisfação do crédito na via individual obsta o prosseguimento da execução coletiva pelo mesmo substituído, sob pena de bis in idem. 2. Caracterizada a sucumbência mínima da Fazenda Pública embargante, responde a parte embargada por inteiro pelas despesas e pelos honorários advocatícios, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC". Referências: CPC, arts. 85, § 3º, I, e 86, parágrafo único. TRF1, AC 0027049-63.2015.4.01.3900, Primeira Turma, j. 04/04/2018. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do Sindicato, mantendo integralmente a sentença recorrida que acolheu parcialmente os embargos à execução e condenou os embargados ao pagamento dos ônus sucumbenciais em desfavor da FUNASA, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.