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TJPE · Seção A da 26ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061200-63.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 249742779, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de ser expedida 1 carta postal com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "DESPACHO Trata-se de ação de ressarcimento ingressa pela SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em face de LEONARDO VALADARES DE SA BARRETTO SAMPAIO, na qual requer, no mérito que o réu seja condenado ao pagamento de R$5.315,40 e condenação em custas e honorários sucumbenciais. Custas pagas em id 248112724. É o relatório. Diante da manifestação do Autor pela não realização de audiência de conciliação (com fulcro no art. 319, VII, do CPC) e considerando a natureza da matéria, que em regra não admite autocomposição por parte do plano saúde, postergo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento oportuno, privilegiando a celeridade processual. CITE-SE a parte Ré, LEONARDO VALADARES DE SA BARRETTO SAMPAIO, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC). Com a juntada da contestação, INTIME-SE a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica, oportunidade em que deverá se manifestar especificamente sobre eventuais questões preliminares e documentos acostados pela defesa (art. 350 e 351 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Recife/PE, data e assinatura eletrônicas. ANA PAULA LIRA MELO Juíza de Direito" RECIFE, 25 de agosto de 2026. LUCIANA CARMONA BOTELHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=
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