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TRF5 · 19ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0060960-61.2026.4.05.8300 AUTOR: GILVAN DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RITA DE CASSIA CRUZ SAMPAIO BARROS - PE26451 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do preceituado no art. 1º, da Lei 10.259/01. 2. Verifico que o indeferimento administrativo ocorreu porque a parte autora não apresentou os documentos exigidos pela autarquia federal. Por tal conduta, evidente que a presente ação carece de interesse de agir, uma vez que a própria autora, ao deixar de apresentar os documentos exigidos, deu causa ao indeferimento na esfera administrativa 3. Ante o exposto, indefiro a petição inicial por carência das condições da ação e declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 330, III do CPC. 4. Sem custas e honorários advocatícios nesta ação, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 5. Intimações na forma da Lei n. 10.259/2001. 6. Ante a impossibilidade de interposição de recurso contra esta decisão (art. 5º da lei 10.259/2001), determino a imediata remessa destes autos ao arquivo.
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