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TJSP · Foro Central Cível - 16ª Vara Cível
Processo 0059872-63.2025.8.26.0100 (processo principal 1150102-71.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucia Martins Carmona - BANCO PAN S/A - Tendo em vista o pagamento e a não impugnação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se o encaminhamento para dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente. Se ainda não encartado aos autos, deve a parte interessada juntar o pertinente Formulário(s) MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido(s), em 05(cinco) dias Por fim, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MARCO GUIMARAES GRANDE POUSA (OAB 19013/DF), MARCO GUIMARAES GRANDE POUSA (OAB 19013/DF)
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